Aviso de Julgamento de Habilitação – TP 003/2020
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Balsas – MA, torna público, para os fins e efeitos do disposto no Art. 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93 e sua alterações, resultado de sessão pública realizada aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às 09:00h, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Balsas, referente à contratação de prestador de serviços de manutenção preventiva e corretiva, mecânica e elétrica, incluindo troca de peças em geral, acessórios, troca de óleo e pneus da frota de veículos (motocicletas) do SAAE, da marca HONDA, modelo CG 125 CARGO e CG 125 FAN KS. Durante a fase de habilitação, a empresa Quixabeira Moto Peças Ltda estava em desconformidade com os critérios do edital de licitação, não apresentando os documentos especificados nos itens: 4.3.2, alínea “d” que refere-se ao Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS; 4.3.3 alínea “b” que refere-se ao Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei. Quanto ao item 4.3.3 alínea “a” que refere-se a Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica foi apresentada fora do prazo de validade. Diante disto, de acordo com o artigo 48, § 3º da lei 8.666/93 foi fixado ao licitante o prazo de oito dias úteis para a apresentação da documentação. Na data de 14 de fevereiro de 2020, a empresa entregou os documentos especificados acima. Desta forma, declaramos que a empresa cumpriu com o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93, onde foi fixado ao licitante o prazo de oito dias úteis para a apresentação da documentação, a partir da data da sessão, que ocorreu em 05 de fevereiro de 2020, sendo assim, considerada habilitada na Tomada de Preços 003/2020. Balsas/MA, 18 de fevereiro de 2020. Maria do Socorro G. Ferreira-Presidente da CPL/BALSAS/MA; Erik Fernando Morais dos Santos – Secretário; Gildemar Guimarães do Nascimento – 1º Vogal.
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