AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS 008/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Balsas – MA, torna público, para os fins e efeitos do disposto no Art. 109, inciso I, alínea a, da Lei 8.666/93 e suas alterações, que conforme sessão pública realizada aos vinte e cinco do mês de agosto de dois mil e vinte, às 14:15h, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Balsas referente à tomada de preços 008/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Engenharia para implantação de sistema de abastecimento de água, incluindo perfuração de 03 poços tubulares profundos, com sistema elevatório de água, sistema de reservação, adutora de recalque, construção de cubículo e construção de cerca de proteção do sistema de água, nas localidades Angelim, Santa Maria e São Benedito, a empresa Hidroof Poços Artesianos Ltda, estava em desacordo com o item 4.4 do edital de licitação, o qual pede “Os documentos poderão ser apresentados em cópias, mediante a apresentação da original, para conferência, ou autenticadas, exceto as declarações firmadas sob as penas da lei”, bem como o item 2.1.1, alínea “a”, o qual pede “Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(a) da(s) respectiva(s) certidão(ões) Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, comprovando ter a empresa executado obras similares de porte e complexidade ao objeto desta licitação”, desta forma o licitante apresentou cópias acervo técnico, ART sem autenticação e sem visto do CREA, e o contrato do profissional foi apresentado cópia sem autenticação e sem apresentação das originais, sendo desta forma considerada desabilitada. A empresa Canaã Perfuração de Poços Ltda foi considerada habilitada com base nos critérios do edital de licitação. Assim, de acordo com o Item 6.1.3, e Item 9.2.1 alínea “a” foi aberto o prazo para interposição de recurso, ficando as propostas para serem abertas em data e horário a ser marcado, informando aos licitantes interessados dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito horas) de antecedência. Balsas-MA, 25 de agosto de 2020. MARIA DO SOCORRO GERMANO FERREIRA – Presidente; ANTONIO BRILHANTE DA SILVA – 1º Vogal, ERIK FERNANDO MORAIS DOS SANTOS – 1ª Secretário.
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